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Jurisprudência


TJPA 0008344-13.2017.8.14.0000

Ementa
?AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO DE ANTECEDENTES PESSOAIS POR EXISTÊNCIA DE TERMOS CIRCUNSTÃNCIADOS ARQUIVADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STF. IMINÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA PARA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLICIA MILITAR. In casu restou caracterizada a relevância dos fundamentos apresentados para obtenção da liminar deferida para inscrição do candidato no Curso de Formação de Praças da Policia Militar face a existência de jurisprudência pacifica do Supremo Tribunal Federal consignando a arbitrariedade de eliminação de candidato ao cargo de policial militar na fase de Investigação de Antecedentes Pessoais, em casos semelhantes ao presente, onde a eliminação decorreu da existência de Termos Circunstanciados arquivados a mais de 05 (cinco) anos anteriores a realização do Concurso Público, face a violação ao princípio da presunção de inocência, além da aprovação no exame psicológico que tinha por finalidade verificar se o candidato possui o perfil exigido para o exercício da função policial militar, e a iminência de prejuízo de dificil reparação, face a impossibilidade de realizar o Curso de Formação de Praças, caso a medida somente seja deferida por ocasião da apreciação do mérito do Mandado de Segurança, na forma do art, 7.º, inciso III, da Lei n.º 12.016/2009. Agravo interno conhecido, mas improvido, à unanimidade, mantendo-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.? (2017.04265519-82, 181.334, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-03, Publicado em 2017-10-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.04265519-82
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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