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Jurisprudência


TJPA 0008461-49.2006.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL ART. 14 DA LEI 10.826/2003 PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA TRAZIDA PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - RECONHECIDA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EXCLUÍDA PUNIBILIDADE DO AGENTE - DECISÃO UNÂNIME. I O MM. Juízo a quo acolheu a pretensão punitiva e condenou o acusado à pena de 2 anos de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, além de 20 dias multa, prescritível em 4 anos, consoante o estabelecido no art. 109, inciso V do Código Penal; II Faz-se necessário reconhecer a prescrição na sua forma retroativa pois, o recebimento formal da denúncia se deu no dia 28.04.2006 e a sentença condenatória foi publicada em 30.07.2010. Entre os dois eventos transcorreu um lapso temporal de mais de 4 anos e 3 meses, excedendo o limite do prazo prescricional Inteligência do art. 110, §§ 1º e 2º do Código Penal; III- Extinta a Punibilidade do agente pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Decisão unânime. (2012.03405834-55, 109.015, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-06-14, Publicado em 2012-06-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 18/06/2012
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2012.03405834-55
Tipo de processo : Apelação
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