TJPA 0008606-55.2016.8.14.0401
EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO PROCEDIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ESTABELECIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO ATO ANTE A FALTA DE ASSINATURA DO MAGISTRADO. ALMEJADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA A MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE PENA. DECISÃO NÃO JUNTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Analisando-se de forma percuciente os autos, observa-se que o agravo não pode ser conhecido, visto que a decisão vergastada não foi juntada aos autos, bem como não está concluída no sistema LIBRA, de modo que a análise dos argumentos ministeriais resta prejudicada, porquanto não se pode examinar se ela foi ? ou não ? assinada pelo magistrado ou se está assinada digitalmente. Da mesma forma, não há como saber os fundamentos que levaram o magistrado a alterar, de ofício, o regime inicial de cumprimento de pena. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2016.03304148-46, 163.270, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-08-16, Publicado em 2016-08-18)
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO PROCEDIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ESTABELECIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO ATO ANTE A FALTA DE ASSINATURA DO MAGISTRADO. ALMEJADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA A MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE PENA. DECISÃO NÃO JUNTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Analisando-se de forma percuciente os autos, observa-se que o agravo não pode ser conhecido, visto que a decisão vergastada não foi juntada aos autos, bem como não está concluída no sistema LIBRA, de modo que a análise dos argumentos ministeriais resta prejudicada, porquanto não se pode examinar se ela foi ? ou não ? assinada pelo magistrado ou se está assinada digitalmente. Da mesma forma, não há como saber os fundamentos que levaram o magistrado a alterar, de ofício, o regime inicial de cumprimento de pena. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2016.03304148-46, 163.270, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-08-16, Publicado em 2016-08-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2016.03304148-46
Tipo de processo
:
Agravo de Execução Penal
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