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Jurisprudência


TJPA 0008633-69.2006.8.14.0006

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DA OFICIAL TITULAR DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E NOTAS FARIAS NETO. VIA ELEITA INADEQUADA PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI 8004/90. TROPICAL COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. DETENTORA DO DIREITO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. NECESSÁRIA A ANUÊNCIA DA CREDORA HIPOTECÁRIA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Recorrente que diz ter seu direito e interesse atingidos pela decisão judicial que reconheceu a impossibilidade jurídica do pedido, extinguido o feito sem resolução do mérito, não desconhecendo, porém, que o imóvel está hipotecado e que somente o agente financeiro do bem é quem pode autorizar a transferência para o impetrante. Direito líquido e certo não reconhecido. 2. Pretensão do impetrante para que o Cartório de Registro Imobiliário através de seu titular faça a transcrição de imóvel financiado através do SFH, sem a anuência da instituição financeira, leva a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, à extinção do feito, sem exame meritório. 3. Impetrada que não pode proceder à transferência de imóvel adquirido através do Sistema Financeiro da Habitação (Lei nº 8004/90), uma vez que este se encontra hipotecado junto a instituição financeira TROPICAL COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, sendo obrigatória a intervenção do agente financeiro. Recurso conhecido, mas negado provimento e mantida in totum a decisão proferida pelo Juízo Singular. Unânime. (2008.02451883-22, 72.152, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-06-23, Publicado em 2008-06-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/06/2008
Data da Publicação : 24/06/2008
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS
Número do documento : 2008.02451883-22
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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