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Jurisprudência


TJPA 0008642-66.2008.8.14.0006

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. 1- De acordo com o princípio constitucional da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, é dever da Administração conferir aos seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando os administrados forem individualmente afetados pela prática do ato. Assim, não se afigura razoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diariamente, o Diário Oficial para verificar se sua nomeação foi efetivada. 2- Em relação a sucumbência recíproca, entendo que as partes foram sucumbentes, devendo aplicar o art. 21 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido, e provido parcialmente à unanimidade. (2012.03387974-91, 107.548, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-07, Publicado em 2012-05-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/05/2012
Data da Publicação : 11/05/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES
Número do documento : 2012.03387974-91
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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