TJPA 0008670-86.2013.8.14.0040
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: 2014.3.029195-0 AGRAVANTE: Antonio Carlos de Jesus Neto ADVOGADO: Alexandro Ferreira de Alencar AGRAVADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT AGRAVADO: Bruno Coelho de Sousa e Outros RELATORA: Desa. Helena Percila de Azevedo Dornelles DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Antonio Carlos de Jesus Neto, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Parauapebas que, nos autos da Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, Processo nº 0008670-86.2013.814.0040, decidiu nos seguintes termos: ¿Deixo de receber a presente Apelação, eis que sem o devido preparo, portanto, deserto está o recurso.¿ Analisando os requisitos de admissibilidade, constatou-se que o presente recurso é intempestivo, eis que interposto em 28/10/2014, tendo sido a decisão agravada publicada em 15/10/2014 (fl. 71) e o prazo final para sua interposição em 27/10/2014. Sobre o prazo para interposição de agravo de instrumento, estabelece o art. 522 do Código de Processo Civil: Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, por ser inadmissível, posto que intempestivo. Belém/PA, 14 de maio de 2015. Helena Percila de Azevedo Dornelles Desembargadora Relatora Página de 1 (AI nº 2014.3.029195-0)
(2015.01657349-88, Não Informado, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-05-18, Publicado em 2015-05-18)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: 2014.3.029195-0 AGRAVANTE: Antonio Carlos de Jesus Neto ADVOGADO: Alexandro Ferreira de Alencar AGRAVADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT AGRAVADO: Bruno Coelho de Sousa e Outros RELATORA: Desa. Helena Percila de Azevedo Dornelles DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Antonio Carlos de Jesus Neto, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Parauapebas que, nos autos da Ação de Cobrança de Seguro DPVAT, Processo nº 0008670-86.2013.814.0040, decidiu nos seguintes termos: ¿Deixo de receber a presente Apelação, eis que sem o devido preparo, portanto, deserto está o recurso.¿ Analisando os requisitos de admissibilidade, constatou-se que o presente recurso é intempestivo, eis que interposto em 28/10/2014, tendo sido a decisão agravada publicada em 15/10/2014 (fl. 71) e o prazo final para sua interposição em 27/10/2014. Sobre o prazo para interposição de agravo de instrumento, estabelece o art. 522 do Código de Processo Civil: Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, por ser inadmissível, posto que intempestivo. Belém/PA, 14 de maio de 2015. Helena Percila de Azevedo Dornelles Desembargadora Relatora Página de 1 (AI nº 2014.3.029195-0)
(2015.01657349-88, Não Informado, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-05-18, Publicado em 2015-05-18)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
18/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Número do documento
:
2015.01657349-88
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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