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Jurisprudência


TJPA 0008677-62.2017.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM SEDE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. 1. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. A DECISÃO FOI FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO ART. 312 DO CPP. No caso concreto, verifica-se a paciente teve negado o direito de recorrer em liberdade considerando que há indícios que a paciente fazia da atividade criminosa seu meio de vida e considerando a gravidade do delito, afim de evitar que a mesma continue delinquindo, pois as testemunhas ouvidas durante a ação penal confirmaram que a mesma se utilizava da atividade do bar para comercializar drogas, mantendo parte das petecas junto de si para imediata entrega aos compradores, e possuindo ainda parte guardada em seu quarto, não havendo qualquer outro motivo plausível para que tivesse a droga consigo e também armazenada em seu quarto. Ressalta que a defesa apresentou recurso de Apelação, estando atualmente os autos conclusos para julgamento. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. (2017.03132393-95, 178.394, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-07-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2017.03132393-95
Tipo de processo : Habeas Corpus
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