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Jurisprudência


TJPA 0008709-19.2010.8.14.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS EM CAIXA ELETRÔNICO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS INDEVIDOS. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. INSCRIÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. A parte autora não logrou êxito em comprovar o adimplemento da parcela nº 13/48 do contrato de financiamento nº 0000180120324, vencida em 21/03/2009, que originou a inscrição do seu nome em órgãos de restrição de crédito, vez que o comprovante de pagamento juntado aos autos possui numeração diversa do boleto emitido pela instituição financeira. A inscrição do nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito somente se afigura indevida para os casos em que houver a comprovação de que o débito, incluído os seus encargos estão integralmente quitados. Não havendo prova do pagamento da respectiva parcela, afigura-se legítima a inscrição do nome do consumidor inadimplente nos serviços de restrição ao crédito, por se tratar de exercício regular de direito, não havendo que se falar em danos morais indenizáveis. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (2017.05411074-30, 185.580, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2018-02-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento : 2017.05411074-30
Tipo de processo : Apelação
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