TJPA 0008733-95.2017.8.14.0000
EMENTA. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA ATIVIDADES E AVALIAÇÕES PRESENCIAIS DE CURSO SUPERIOR, MEDIANTE ESCOLTA À PAISANA E COM O USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não obstante a ausência de previsão legal na hipótese, encontrando-se o reeducando em regime prisional fechado e sendo aprovado em certame vestibular em ensino de nível superior, e, concedido-lhe o direito a cursar a faculdade no interior da casa penal, embora exclusivamente por meio eletrônico ou intramuros, não há como impedir a saída do paciente da casa penal para realização de provas presenciais, porquanto o estudo é uma das formas mais eficazes de ressocializar os apenados, além de tal medida se mostrar eficiente com a finalidade da execução da reprimenda. 2. Ordem concedida para autorizar a saída do paciente da Casa Penal onde se encontra custodiado, mediante escolta à paisana e com monitoramento eletrônico, a fim de que, exclusivamente, realize as avaliações/provas presenciais do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas na Faculdade Estácio/FAP. Decisão unânime.
(2017.03397448-39, 179.137, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-11)
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA ATIVIDADES E AVALIAÇÕES PRESENCIAIS DE CURSO SUPERIOR, MEDIANTE ESCOLTA À PAISANA E COM O USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não obstante a ausência de previsão legal na hipótese, encontrando-se o reeducando em regime prisional fechado e sendo aprovado em certame vestibular em ensino de nível superior, e, concedido-lhe o direito a cursar a faculdade no interior da casa penal, embora exclusivamente por meio eletrônico ou intramuros, não há como impedir a saída do paciente da casa penal para realização de provas presenciais, porquanto o estudo é uma das formas mais eficazes de ressocializar os apenados, além de tal medida se mostrar eficiente com a finalidade da execução da reprimenda. 2. Ordem concedida para autorizar a saída do paciente da Casa Penal onde se encontra custodiado, mediante escolta à paisana e com monitoramento eletrônico, a fim de que, exclusivamente, realize as avaliações/provas presenciais do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas na Faculdade Estácio/FAP. Decisão unânime.
(2017.03397448-39, 179.137, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-11)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
11/08/2017
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2017.03397448-39
Tipo de processo
:
PROCESSO CRIMINAL
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