TJPA 0008783-25.2003.8.14.0401
EMENTA APELAÇÃO PENAL CRIME DE HOMICÍDIO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA - SUSTENTADA TESE DE AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU CONSIDERADO INIMPUTÁVEL IMPROCEDÊNCIA CORRETA A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE DE INTERNAÇÃO ALEGADA PESQUISA NEGATIVA PARA CHUMBO IRRELEVANTE ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE COM A ARMA DO CRIME INEXISTÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMPROVA DE FORMA ROBUSTA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO PEDIDO PARA O ACUSADO AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRESENTE RECURSO PEDIDO NÃO ACOLHIDO COMPROVADA A PERICULOSIDADE DO AGENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Correta aplicação da medida de segurança de internação por prazo indeterminado, quando se constata no laudo psiquiátrico que o réu apresenta um transtorno psiquiátrico irreversível; II Na hipótese dos autos, a não instauração do incidente de sanidade mental além de precluso, posto que, não argüido pela defesa no momento oportuno, revela-se totalmente prescindível, uma vez que não havia qualquer dúvida em relação a doença mental do réu. III Quanto ao fato do exame pericial de pesquisa de pólvora de chumbo ter dado negativo, isso não tem o condão de inocentar o réu, principalmente, diante da circunstância do mesmo ter sido preso em flagrante com a arma do crime. IV A falta de laudo pericial pode ser suprida pelas demais provas dos autos, que comprovam, de forma robusta, ser o réu o autor dos disparos que atingiram a perna da vítima. V - Diante da inquestionável periculosidade do apelante, a medida de segurança de internação se impõe, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão ora guerreada, razão pela qual, nego o direito do mesmo aguardar o julgamento do recurso em liberdade VI - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03370109-45, 105.963, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-29, Publicado em 2012-04-02)
Ementa
EMENTA APELAÇÃO PENAL CRIME DE HOMICÍDIO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA - SUSTENTADA TESE DE AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU CONSIDERADO INIMPUTÁVEL IMPROCEDÊNCIA CORRETA A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE DE INTERNAÇÃO ALEGADA PESQUISA NEGATIVA PARA CHUMBO IRRELEVANTE ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE COM A ARMA DO CRIME INEXISTÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA COMPROVA DE FORMA ROBUSTA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO PEDIDO PARA O ACUSADO AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRESENTE RECURSO PEDIDO NÃO ACOLHIDO COMPROVADA A PERICULOSIDADE DO AGENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Correta aplicação da medida de segurança de internação por prazo indeterminado, quando se constata no laudo psiquiátrico que o réu apresenta um transtorno psiquiátrico irreversível; II Na hipótese dos autos, a não instauração do incidente de sanidade mental além de precluso, posto que, não argüido pela defesa no momento oportuno, revela-se totalmente prescindível, uma vez que não havia qualquer dúvida em relação a doença mental do réu. III Quanto ao fato do exame pericial de pesquisa de pólvora de chumbo ter dado negativo, isso não tem o condão de inocentar o réu, principalmente, diante da circunstância do mesmo ter sido preso em flagrante com a arma do crime. IV A falta de laudo pericial pode ser suprida pelas demais provas dos autos, que comprovam, de forma robusta, ser o réu o autor dos disparos que atingiram a perna da vítima. V - Diante da inquestionável periculosidade do apelante, a medida de segurança de internação se impõe, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão ora guerreada, razão pela qual, nego o direito do mesmo aguardar o julgamento do recurso em liberdade VI - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2012.03370109-45, 105.963, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-29, Publicado em 2012-04-02)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/03/2012
Data da Publicação
:
02/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento
:
2012.03370109-45
Tipo de processo
:
Apelação
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