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Jurisprudência


TJPA 0008834-35.2017.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS ? ROUBO MAJORADO ? CONCURSO DE PESSOAS ? REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ? IMPOSSIBILIDADE ? CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS ? IRRELEVÂNCIA ? SÚMULA 08/TJPA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? MEDIDAS CAUTELARES DO ART.319 DO CPP ? INVIABILIDADE ? FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO ? ORDEM DENEGADA 1. A teor do art.312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado no escopo de resguardar a ordem pública, haja vista a periculosidade do custodiado ? evidenciada pela gravidade concreta da ação delituosa, perpetrada por três agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo ? além da possibilidade de reiteração criminosa. 3. Mostram-se insuficientes a aplicação das medidas cautelares alternativas ao cárcere, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. As qualidades pessoais são irrelevantes quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, conforme dispõe a Súmula nº 08 do TJ/PA. 5. Não prospera a alegação de desproporcionalidade entre a prisão preventiva e a futura pena do paciente, vez que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a sanção adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão na via estreita do writ. 6. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Seção de Direito Penal, por unanimidade, em denegar a ordem, tudo nos exatos termos da fundamentação. Julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Des. Milton Augusto de Brito Nobre. (2017.03557990-18, 179.585, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-21, Publicado em 2017-08-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2017.03557990-18
Tipo de processo : Habeas Corpus
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