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Jurisprudência


TJPA 0008853-24.2013.8.14.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAVIO DE BAGAGENS. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Não há como incidir ao caso as normas previstas na Convenção de Montreal em detrimento às disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor, devendo prevalecer este último, se o fato ocorreu após a sua vigência. Precedentes STJ. 2. É objetiva a responsabilidade civil do prestador de serviços de transporte aéreo em ações que versam sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes do extravio de bagagem. 3. Hipótese em que restou incontroverso o extravio de bagagens do requerente, tendo sido demonstrado o dano material e moral decorrente deste fato, e, apesar do deferimento do pedido de inversão do ônus da prova, a requerida, não produziu qualquer prova capaz de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, devendo ser mantido o deferimento dos pedidos de indenização por danos morais e materiais. 4. O quantum indenizatório de danos morais fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se encontra arbitrado de forma razoável e proporcional, e, em observância à extensão do dano e condição das partes, não havendo que se falar em exorbitância ou insignificância. 5. Sobre a indenização por danos morais decorrente de relação contratual, os juros de mora devem ser computados a partir da citação à teor dos artigos 405 do Código Civil. Precedentes do STJ. 6. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e desprovidos à unanimidade. (2017.03056591-36, 178.215, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-07-18, Publicado em 2017-07-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2017.03056591-36
Tipo de processo : Apelação
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