TJPA 0008893-23.2017.8.14.0000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. PETIÇÃO CÍVEL Nº 00088932320178140000 REQUERENTE: AGROPECUÁRIA ORIENTE LTDA. ADVOGADOS: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA REQUERIDOS: ASSOCIAÇÂO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COLONIA ORIENTE ENVOLVIDOS: DARCY DALBERTO ULIANA, FAZENDA ORIENTE, DINA SILVA DA COSTA, ANTONIO MARIA ALVES, ZACARIAS PEREIRA CARVALHO E PEDRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS: ILSON JOSÉ CORREA PEDROSO E DIB ELIAS FILHO ENVOLVIDO: ANTONIO CARLOS MONTEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de petição cível interposta por AGROPECUÁRIA ORIENTE LTDA., visando a remessa da apelação por si interposta, para processamento perante este egrégio Tribunal de Justiça. Diz o mesmo que, conforme extrato de tramitação processual em anexo, até o presente momento, os autos do processo principal, ainda não foram remetidos a essa Egrégia Corte. Contrarrazões ás fls. 80/87. É o relatório. DECIDO: Conforme se depreende da Consulta de Processos de 1º Grau Sistema Libra - INTERNET anexa a esta decisão, durante o curso do presente agravo, sobreveio decisão prolatada pela Juíza de Direito da Vara Agrária de Castanhal, remetendo na data de 11/10/2017, os autos a Central de Distribuição deste Tribunal de Justiça. Estando, pois, remetidos os autos principais para julgamento, resta prejudicado o interesse do requerente, quanto ao pedido almejado. Assim, resta indene de dúvidas a perda de objeto do presente pedido. Desta forma, JULGO PREJUDICADO o presente pedido, ante a perda do objeto da petição interposta. Após as formalidades legais, Arquive-se. Belém, 26 de junho de 2018 Desa. GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora Movimentações do Documento Nº 20080017744080 Data Descrição Opções 07/11/2017 ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE 07/11/2017 SAÍDA DE RECURSO 27/10/2017 JUNTAR DOCUMENTO 27/10/2017 JUNTAR DOCUMENTO 27/10/2017 JUNTAR DOCUMENTO 26/10/2017 PETIÇÃO / Devolução de autos 11/10/2017 REMESSA 15/09/2017 PETIÇÃO / AR DEVOLVIDO (CIVEL) 15/09/2017 PETIÇÃO / AR DEVOLVIDO (CIVEL) 17/08/2017 EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
(2018.02601841-29, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-29, Publicado em 2018-06-29)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. PETIÇÃO CÍVEL Nº 00088932320178140000 REQUERENTE: AGROPECUÁRIA ORIENTE LTDA. ADVOGADOS: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA REQUERIDOS: ASSOCIAÇÂO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COLONIA ORIENTE ENVOLVIDOS: DARCY DALBERTO ULIANA, FAZENDA ORIENTE, DINA SILVA DA COSTA, ANTONIO MARIA ALVES, ZACARIAS PEREIRA CARVALHO E PEDRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS: ILSON JOSÉ CORREA PEDROSO E DIB ELIAS FILHO ENVOLVIDO: ANTONIO CARLOS MONTEIRO RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de petição cível interposta por AGROPECUÁRIA ORIENTE LTDA., visando a remessa da apelação por si interposta, para processamento perante este egrégio Tribunal de Justiça. Diz o mesmo que, conforme extrato de tramitação processual em anexo, até o presente momento, os autos do processo principal, ainda não foram remetidos a essa Egrégia Corte. Contrarrazões ás fls. 80/87. É o relatório. DECIDO: Conforme se depreende da Consulta de Processos de 1º Grau Sistema Libra - INTERNET anexa a esta decisão, durante o curso do presente agravo, sobreveio decisão prolatada pela Juíza de Direito da Vara Agrária de Castanhal, remetendo na data de 11/10/2017, os autos a Central de Distribuição deste Tribunal de Justiça. Estando, pois, remetidos os autos principais para julgamento, resta prejudicado o interesse do requerente, quanto ao pedido almejado. Assim, resta indene de dúvidas a perda de objeto do presente pedido. Desta forma, JULGO PREJUDICADO o presente pedido, ante a perda do objeto da petição interposta. Após as formalidades legais, Arquive-se. Belém, 26 de junho de 2018 Desa. GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora Movimentações do Documento Nº 20080017744080 Data Descrição Opções 07/11/2017 ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE 07/11/2017 SAÍDA DE RECURSO 27/10/2017 JUNTAR DOCUMENTO 27/10/2017 JUNTAR DOCUMENTO 27/10/2017 JUNTAR DOCUMENTO 26/10/2017 PETIÇÃO / Devolução de autos 11/10/2017 REMESSA 15/09/2017 PETIÇÃO / AR DEVOLVIDO (CIVEL) 15/09/2017 PETIÇÃO / AR DEVOLVIDO (CIVEL) 17/08/2017 EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
(2018.02601841-29, Não Informado, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-06-29, Publicado em 2018-06-29)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento
:
2018.02601841-29
Tipo de processo
:
Petição
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