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Jurisprudência


TJPA 0008897-60.2013.8.14.0401

Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar Art. 157, § 2º, inciso IV, do CP - Prisão em flagrante convertida em preventiva - Alegação de ausência de justa causa à segregação cautelar, por não estarem presentes as hipóteses que a autorizam, bem como que o paciente possui as condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória - Improcedência - O Magistrado a quo demonstrou, de forma fundamentada, a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública em virtude da gravidade concreta do delito, bem revelada pelo modus operandi empregado na sua prática, pois o aludido paciente, com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas, colocou a integridade física da vítima em risco de grave lesão, causando-lhe bastante medo, o que deixou evidente a sua periculosidade, ressaltando o Magistrado, que em liberdade o paciente encontrará novamente os mesmos estímulos à prática delitiva, pois já demonstrou ser pessoa violenta, agindo por motivo fútil e em completo desapreço pela vida humana - Valorização do Princípio da Confiança no Juiz Próximo da Causa - Condições pessoais favoráveis não comprovadas, e que não impediriam a medida constritiva que se mostra necessária - Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. Decisão unânime. (2013.04131062-32, 119.428, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-05-13, Publicado em 2013-05-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2013.04131062-32
Tipo de processo : Habeas Corpus