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Jurisprudência


TJPA 0008945-19.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO PELA CANDIDATA. AUSÊNCIA DE PONTUAÇÃO. JUSTIFICATIVA. ALEGAÇÃO. NÃO IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DOS RESPONSÁVEIS CONSTANTES NO REFERIDO DOCUMENTO. REGRA EDITALÍCIA. FORMALISMO EXARCEBADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MULTA. SUPORTADA PELO ESTADO DO PARÁ E PELA FUNDAÇÃO VUNESP. 1- O pedido da inicial é juridicamente possível, bem como a preliminar da impossibilidade jurídica não encontra previsão no Código de Processo Civil de 2015; 2-A banca examinadora, na resposta do recurso administrativo, não concedeu a pontuação requerida devido ao diploma de mestrado não conter a identificação das assinaturas dos responsáveis pela emissão do documento, conforme exigência prevista no item 11.10 do Edital do Concurso; 3-A exigência editalícia de conter o nome por extenso dos signatários no título deve ser interpretada com parcimônia, observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser restringente a ponto de obstar o reconhecimento de um título que está registrado e válido; 4-Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito pleiteado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciados no fato de que o diploma de mestrado apresentado pela agravada está registrado e portanto, possuindo validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, não merecendo reparos a decisão agravada, que deferiu a tutela antecipada, ante a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015; 5-Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa será imposta ao Estado do Pará e da Fundação Vunesp; 6-Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (2018.02973865-39, 193.861, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-23, Publicado em 2018-07-31)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2018.02973865-39
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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