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Jurisprudência


TJPA 0009055-68.2005.8.14.0301

Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CONFIGURADA LEGITIMIDADE DAS SEGURADORAS PELA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 7º. DA LEI No. 6.194/74, ALTERADA PELA LEI No. 8.441/92. DESCABIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - As seguradoras que operam no ramo de seguro obrigatório, estão legitimadas a responder pela obrigação de indenizar os sinistros , uma vez que o convênio DPVAT estipula esta responsabilidade, quando ocorrem reclamações apresentadas por vítimas de acidente de trânsito. II -A indenização é paga pela seguradora diretamente ao beneficiário que, desse modo, recebe com maior rapidez, uma vez que a responsabilidade da seguradora é objetiva. III - Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado, bastando que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. IV- A ré-apelante não possui obrigação legal de exibir os documentos pretendidos na exordial. V - Recurso conhecido e provido. VI - Decisão unânime. (2007.01848299-27, 67.331, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-07-03, Publicado em 2007-07-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/07/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2007.01848299-27
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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