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Jurisprudência


TJPA 0009367-65.2010.8.14.0401

Ementa
Apelação Penal. Roubo simples. Art. 157, caput, do CPB. Tempestividade do recurso. Razões recursais apresentadas a destempo. Mera irregularidade. Pleito absolutório. Negativa de autoria. Tese rechaçada. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra da vítima. Relevância. Reconhecimento pessoal do apelante. Depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão do acusado. Eficácia probatória. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. A intempestividade das razões recursais não é fatal, pois a extrapolação do prazo não passa de mera irregularidade, já que o recorrente não pode ser prejudicado pela desídia funcional de seu patrono, sob pena de causarmos um prejuízo ao direito de defesa do réu, previsto no art. 5º, inciso LV, da CF/88. 2. Válida é a prova obtida por meio do depoimento da vítima, prestado com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mais ainda quando apoiada em outros elementos de prova, como no caso em apreço, mormente o depoimento dos policiais que efetuaram a prisão do apelante e o reconhecimento pessoal do acusado, realizado nos termos do art. 226 e seguintes do CPP. 3. O testemunho de policiais quando harmônicos e coincidentes com as demais provas produzidas nos autos, reveste-se de eficácia probatória inquestionável. (2013.04158081-67, 121.744, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-02, Publicado em 2013-07-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 02/07/2013
Data da Publicação : 05/07/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2013.04158081-67
Tipo de processo : Apelação
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