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Jurisprudência


TJPA 0009398-62.2008.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS REJEITADA AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CABIMENTO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE VOTAÇÃO UNÂNIME. I Não procede, in nuce, a alegação de absolvição por dúvidas quanto à autoria. Apesar da não oitiva da vítima em Juízo, o acervo probatório se mostrou contundente em demonstrar e imputar a autoria ao apelante, não restando qualquer dúvida quanto a sua participação no delito. II Quanto ao reconhecimento das qualificadoras, restaram como prejudicadas, em razão da deficiente instrução probatória, capaz de garantir a existência do emprego de arma e do concurso de agentes, prevalecendo o princípio constitucional do in dúbio pro réu. III Nova dosimetria da pena a fim de descaracterizar a aplicação das qualificadoras, tornando a pena definitiva em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses a ser cumprida em regime semiaberto e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos. IV RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. (2013.04245760-94, 127.970, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-12-12, Publicado em 2013-12-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2013.04245760-94
Tipo de processo : Apelação
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