TJPA 0009403-50.2004.8.14.0401
Habeas Corpus. Crime de roubo qualificado. Recolhimento à prisão por força de sentença penal condenatória. Negativa do direito de apelar em liberdade com fundamento na reincidência e na ordem pública. Necessidade concreta da prisão cautelar não demonstrada. Ordem concedida. Decisão unânime. 1. O direito do réu de apelar em liberdade não lhe pode ser denegado se permaneceu solto durante a instrução criminal e não restaram evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da decisão condenatória (Precedentes). 2. A hipótese da reincidência não serve como fundamento único para o decreto prisional, posto que não demonstra a presença dos requisitos para a custódia cautelar.
(2009.02794041-50, 82.835, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-11-30, Publicado em 2009-12-08)
Ementa
Habeas Corpus. Crime de roubo qualificado. Recolhimento à prisão por força de sentença penal condenatória. Negativa do direito de apelar em liberdade com fundamento na reincidência e na ordem pública. Necessidade concreta da prisão cautelar não demonstrada. Ordem concedida. Decisão unânime. 1. O direito do réu de apelar em liberdade não lhe pode ser denegado se permaneceu solto durante a instrução criminal e não restaram evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da decisão condenatória (Precedentes). 2. A hipótese da reincidência não serve como fundamento único para o decreto prisional, posto que não demonstra a presença dos requisitos para a custódia cautelar.
(2009.02794041-50, 82.835, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-11-30, Publicado em 2009-12-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
30/11/2009
Data da Publicação
:
08/12/2009
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2009.02794041-50
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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