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Jurisprudência


TJPA 0009405-40.2016.8.14.0000

Ementa
CONSELHO DA MAGISTRATURA RECURSO ADMINISTRATIVO Nº: 0009405-40.2016.814.0000 RECORRENTE: MÁRCIO JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADA: LUCIANA DE MENEZES PINHEIRO, Advogada inscrita na OAB/PA 12.478 ADVOGADA: BLUMA BARBALHO MOREIRA, Advogada inscrita na OAB/PA 20.242 RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se de Recurso Administrativo (fls. 45/48) interposto por MÁRCIO JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS, representado pelas Advogadas Luciana de Menezes Pinheiro (OAB/PA nº. 12.478) e Bluma Barbalho Moreira (OAB/PA nº. 20.242) em face da decisão proferida pela PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, que indeferiu o pedido do requerente com relação a integralização da gratificação por risco de vida em 70% (setenta por cento), por ser assim medida de direito, ainda que tenha sido readaptado do cargo de Oficial de Justiça Avaliador para Analista Judiciário (fl. 44).          Após consultar o processo via SIGA-DOC nº. PA-EXT-2016/00766, constata-se que o Recorrente tomou ciência da decisão proferida pela Recorrida em 22 de junho de 2016 (quarta-feira).          O Recurso Administrativo foi protocolado em 29 de junho de 2016 (quarta-feira), conforme Expediente Externo nº. PA-EXT-2016/03695 à fl. 45.          A distribuição ocorreu em 05 de agosto 2016, conforme fl. 53, com a conclusão realizada no dia 08 de agosto de 2016, informado à fl. 54v..          É o Relatório.          Decisão.          O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará estabelece que o prazo para interposição de recursos é de 05 (cinco) dias, conforme interpretação conjunta e extensiva dos artigos 28, §5º e 411.          Examinando os autos, verifica-se que a parte Recorrente tomou ciência da decisão proferida pela Presidência em 22 de junho de 2016 (quarta-feira), conforme atestado pelo SIGA-DOC nº. PA-EXT-2016/00766, tendo o Tabelião Zeno Augusto Bastos Veloso o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso, ou seja, até o dia 27 de junho de 2016 (segunda-feira).          A contagem do prazo recursal fica clara ao analisar as prescrições do art. 66, §2º da Lei nº. 9.784/19992, que trata sobre o Processo Administrativo, esclarecendo que será por modo contínuo (contagem corrida).          No entanto, tal recurso só foi apresentado em 29 de junho de 2016 (quarta-feira), conforme Expediente Externo nº. PA-EXT-2016/03695 à fl. 45, ou seja, em prazo superior ao previsto no Regimento Interno, não havendo possibilidade de conhecimento.          Com base no plexo de fundamentos acima descritos, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo em questão, tendo em vista a sua total intempestividade.          Por via de consequência, determino o seu arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais e regimentais.          Intime-se.          Belém/PA, 16 de agosto de 2015. Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora e Membro Nato do Conselho da Magistratura 1 Art. 28. Ao Conselho de Magistratura, além das atribuições previstas em lei ou neste Regimento compete:       § 5º As decisões do Conselho de Magistratura serão terminativas, salvo nos casos de aplicação de pena disciplinar quando caberá recurso ao Tribunal Pleno, recebido no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias.       Art. 41. Da decisão das Corregedorias caberá recurso para o Conselho de Magistratura no prazo de cinco (05) dias, contados da ciência do interessado, sem efeito suspensivo, salvo em se tratando de matéria disciplinar. 2 Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.       § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. (2016.03307197-17, Não Informado, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador CONSELHO DA MAGISTRATURA, Julgado em 2016-08-18, Publicado em 2016-08-18)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Órgão Julgador : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2016.03307197-17
Tipo de processo : Recurso Administrativo
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