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Jurisprudência


TJPA 0009508-85.2014.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA ? PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITEADA. PRELIMINARES DE NULIDADE E INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS ? PRELIMINAR DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ACOLHIDA. EFEITO SUSPENSIVO ? PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. 1- A teor do art. 14, §1º da Lei n. 12.016/2009, a sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. 2- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, o prazo decadencial do mandado de segurança renova-se mensalmente, cada vez que a dedução é praticada pela autoridade coatora. Prejudicial de decadência rejeitada; 3- Ausência de interesse recursal quanto ao efeito patrimonial no mandado de segurança, pois não reconhecidas a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a satisfação da pretensão do recorrente. Apelo não conhecido nesse ponto; 4- A intimação do IPAMB, na pessoa de seu Procurador se apresenta como o exato cumprimento da determinação legal que reclama o recorrente, haja vista o Instituto representar a pessoa de direito público interessada na causa. Preliminar de nulidade rejeitada; 5- Devem ser sopesados o prejuízo que a decisão pode causar à parte, bem como a necessidade da intervenção judicial como forma de colocar o postulante em situação mais vantajosa do que aquela inicialmente alcançada com a decisão, o que não é o caso do Município de Belém. Preliminar de ilegitimidade recursal acolhida; 6- A insurgência do impetrante não é contra lei em tese, mas contra o ato administrativo concreto, isto é, o desconto compulsório da contribuição para o PABSS, imposto por lei municipal. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada; 7- Ausência de recurso da decisão que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo; configurada preclusão; 8- A União possui competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de interesse das categorias profissionais, sendo delegada a competência tributária sobre previdência e assistência social. Inteligência do §1º e caput do art. 149, CF/88; 9- A lei municipal nº 7.984/99, que institui a cobrança compulsória de contribuição para custeio dos serviços de saúde dos servidores públicos, por aferir obrigação no pagamento, guarda feição tributária e por isso sofre aplicação do art. 149, da CF/88. Precedentes do STF; 10- A contribuição compulsória estabelecida pela lei municipal 7.984/99, visa custear assistência à saúde, tal como disposto expressamente em seu art. 46, o que a torna inconstitucional, na parte que obriga o servidor a referido pagamento, vez que não é dado ao ente municipal instituir tributos de ordem da saúde; 11- Reexame necessário conhecido e apelação parcialmente conhecida. Apelo desprovido; sentença confirmada em reexame necessário. (2017.01660507-22, 174.286, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-04-24, Publicado em 2017-05-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.01660507-22
Tipo de processo : Remessa Necessária
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