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Jurisprudência


TJPA 0009565-65.2012.8.14.0401

Ementa
habeas corpus liberatório crime roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas ausência de fundamentação na decisão que indeferiu a liberdade provisória - decisão fundamentada - falta dos requisitos da prisão preventiva improcedência - garantia da ordem pública - ordem denegada- unanimidade I- In casu, verifico que a decisão que manteve a segregação cautelar do coacto se encontra satisfatoriamente fundamentada, tendo o magistrado analisado os pressupostos e requisitos da preventiva com base em fatos concretos dos autos que evidenciam a necessidade da prisão; II- Não há porque se falar em violação ao princípio da necessidade de motivação das decisões judiciais, pois não assiste razão ao impetrante quando afirma que o decisum constritivo se baseou unicamente na gravidade genérica do crime e nos antecedentes criminais do paciente; III- Verifico que há elementos concretos que comprovam que o paciente é elemento perigoso, pois o delito foi cometido com grave ameaça e violência, concurso de pessoas e uso de arma de fogo, causando a vítima grande temor pela sua vida, agindo o coacto por motivos fúteis em completo desapreço pela vida humana. IV Tais fatos demonstram a presença do periculum libertatis, pois se mostra necessária à prisão para a garantia da ordem pública, a fim de ser coibir essa perniciosa atividade que é delinquir, evitando a sensação de impunidade que alimenta a violência urbana. Precedentes do STJ; V - Ordem denegada. (2012.03437788-29, 111.190, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-28, Publicado em 2012-08-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 29/08/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2012.03437788-29
Tipo de processo : Habeas Corpus
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