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Jurisprudência


TJPA 0009589-22.2010.8.14.0401

Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Prisão em flagrante. Posterior decretação de preventiva, confirmada pela pronúncia. Predicados pessoais. Excesso de prazo. Cerceamento de defesa. Denegação. 1. Quanto ao cerceamento de defesa, da mesma forma que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, as alegações das partes em ações patrocinadas por advogado também o devem ser, não sendo possível mera alegação de pseudo nulidade, principalmente neste caso, em que o advogado não desenvolveu a tese levantada, mas apenas restringiu-se a citá-la no petitório, sem apontar as razões fáticas e jurídicas a legitimá-la, tampouco as provas necessárias para tanto. 2. À mingua de comprovação documental de todas as condições pessoais favoráveis apontadas na petição inicial, aliada à existência dos pressupostos da prisão preventiva, não há como deferir a soltura dos acusados. 3. Quanto ao excesso, a tramitação do feito está transcorrendo dentro da razoabilidade esperada, razão pela qual não há constrangimento ilegal configurado. Ordem denegada. Decisão unânime. (2011.03041396-34, 100.953, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-10-03, Publicado em 2011-10-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/10/2011
Data da Publicação : 05/10/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2011.03041396-34
Tipo de processo : Habeas Corpus
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