TJPA 0009616-76.2012.8.14.0401
EMENTA: HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM PEDIDO DE LIMINAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 299 E 356 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA IMPROCEDÊNCIA. Se os autos revelam que a denúncia objeto do presente mandamus, descreve a existência dos crimes em tese, bem como a participação do acusado, com indícios suficientes para a deflagração da ação penal, possibilitando-lhe o pleno exercício do direito de defesa, não se pode, ab initio, retirar do Estado o direito e o dever de investigar e processar, quando há elementos mínimos necessários para a persecução criminal, mormente em sendo a peça acusatória devidamente recebida pelo Juiz, pelo que conclui-se, a toda evidência, que a autoridade judiciária, entendeu plenamente configurados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Ordem denegada à unanimidade de votos, devendo a ação penal prosseguir em seus ulteriores de direito.
(2014.04486579-44, 129.673, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-02-17, Publicado em 2014-02-19)
Ementa
HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM PEDIDO DE LIMINAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 299 E 356 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA IMPROCEDÊNCIA. Se os autos revelam que a denúncia objeto do presente mandamus, descreve a existência dos crimes em tese, bem como a participação do acusado, com indícios suficientes para a deflagração da ação penal, possibilitando-lhe o pleno exercício do direito de defesa, não se pode, ab initio, retirar do Estado o direito e o dever de investigar e processar, quando há elementos mínimos necessários para a persecução criminal, mormente em sendo a peça acusatória devidamente recebida pelo Juiz, pelo que conclui-se, a toda evidência, que a autoridade judiciária, entendeu plenamente configurados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Ordem denegada à unanimidade de votos, devendo a ação penal prosseguir em seus ulteriores de direito.
(2014.04486579-44, 129.673, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-02-17, Publicado em 2014-02-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/02/2014
Data da Publicação
:
19/02/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2014.04486579-44
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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