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Jurisprudência


TJPA 0009625-38.2016.8.14.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CPB). AUSÊNCIA CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. É pacífico em nossa jurisprudência que a ausência de certidão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória impede o conhecimento da revisão criminal quando proposta por advogado habilitado. 2. Revisão não conhecida. (2017.00218779-73, 169.979, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-23, Publicado em 2017-01-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2017.00218779-73
Tipo de processo : Revisão Criminal
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