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Jurisprudência


TJPA 0009674-82.1996.8.14.0301

Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.AUSÊNCIA DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS PARA SEGURANÇA DO IMÓVEL DO AUTOR-APELADO. CONDUTA DOLOSA DA RÉ-APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE CONFIGURAM O DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. CORRETO ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A Juíza Monocrática julgou procedente a ação de indenização movida pelo apelado, uma vez que, a ré-apelante ao construir um prédio de dois pavimentos que faz limite pelo lado direito com o imóvel de propriedade, do autor, causou prejuízos ao bem. II -É evidente a responsabilidade da ré-insurgente durante a execução da obra, uma vez que, não tomou as devidas e necessárias medidas acautelatórias para segurança do imóvel do autor-apelado.Inconteste o direito do mesmo de ajuizar a ação indenizatória para ser ressarcido dos prejuízos causados ao seu imóvel pela apelante. III-O comportamento do recorrente restou abusivo, gerou angústia, incômodos, desassossego e perigo aos residentes do imóvel. Presentes, no caso em tela, todos os elementos que configuram a obrigação de indenizar. IV - A sentença combatida deve ser mantida in totum, uma vez que atentou para o caráter pedagógico, preventivo e educativo da indenização imposta ao recorrente. V - Recurso Conhecido e Improvido. VI - Decisão Unânime. (2007.01850322-69, 67.429, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-07-18, Publicado em 2007-07-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/07/2007
Data da Publicação : 23/07/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2007.01850322-69
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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