TJPA 0009722-39.2010.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALERGIA ALIMENTAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITDA. MÉRITO. FORNECIMENTO DA FÓRMULA DE AMINOÁCIDOS LIVRES ? NEOCATE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STF E STJ. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR INDISPENSÁVEL À SAÚDE DO MENOR INTERESSADO. NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 325 E 490 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 325 E 490 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Preliminar de Inadequação da via eleita. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Preliminar rejeitada. 2. Apelação Cível. O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal em seu art. 196. A responsabilidade do poder público pela promoção efetiva da saúde da criança e do adolescente, está disposta no art. 277 da CF/88 e arts. 7º e 11, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, assim, qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos/alimentos para tratamento de saúde. Precedentes do STF e STJ. 4. O laudo médico de fl. 17 é taxativo ao afirmar que a criança, portadora de Alergia Alimentar (CID K 21), necessita fazer uso da Fórmula de Aminoácidos Livres ? Neocate, pois apresenta diarreia, vômitos crônicos e piora acentuada de perda ponderal. 5. Não se admite a alegação genérica de ausência de previsão orçamentária por parte do Ente Municipal, pois, é dever constitucional do poder público garantir a saúde de todos os cidadãos. 6. Demais disso, a responsabilidade não é exclusiva do estado ou da união, mas também do município, objetivando, desta sorte, assegurar o cumprimento do princípio de que a saúde é direito de todos, de acordo com o artigo 196 da constituição da república 7. Apelação conhecida e não provida. 8. Reexame Necessário conhecido de Ofício. Sentença ilíquida. Súmulas 325 e 490 do STJ. Manutenção da sentença pelos mesmos fundamentos apresentados no Apelo. Decisão unânime.
(2018.00808292-86, 186.440, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-01, Publicado em 2018-03-05)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALERGIA ALIMENTAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITDA. MÉRITO. FORNECIMENTO DA FÓRMULA DE AMINOÁCIDOS LIVRES ? NEOCATE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STF E STJ. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR INDISPENSÁVEL À SAÚDE DO MENOR INTERESSADO. NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 325 E 490 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 325 E 490 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Preliminar de Inadequação da via eleita. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Preliminar rejeitada. 2. Apelação Cível. O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal em seu art. 196. A responsabilidade do poder público pela promoção efetiva da saúde da criança e do adolescente, está disposta no art. 277 da CF/88 e arts. 7º e 11, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, assim, qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos/alimentos para tratamento de saúde. Precedentes do STF e STJ. 4. O laudo médico de fl. 17 é taxativo ao afirmar que a criança, portadora de Alergia Alimentar (CID K 21), necessita fazer uso da Fórmula de Aminoácidos Livres ? Neocate, pois apresenta diarreia, vômitos crônicos e piora acentuada de perda ponderal. 5. Não se admite a alegação genérica de ausência de previsão orçamentária por parte do Ente Municipal, pois, é dever constitucional do poder público garantir a saúde de todos os cidadãos. 6. Demais disso, a responsabilidade não é exclusiva do estado ou da união, mas também do município, objetivando, desta sorte, assegurar o cumprimento do princípio de que a saúde é direito de todos, de acordo com o artigo 196 da constituição da república 7. Apelação conhecida e não provida. 8. Reexame Necessário conhecido de Ofício. Sentença ilíquida. Súmulas 325 e 490 do STJ. Manutenção da sentença pelos mesmos fundamentos apresentados no Apelo. Decisão unânime.
(2018.00808292-86, 186.440, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-01, Publicado em 2018-03-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento
:
2018.00808292-86
Tipo de processo
:
Apelação / Remessa Necessária