TJPA 0009729-30.2016.8.14.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES DO CBMPA. ESTATURA MÍNIMA PREVISTA EM EDITAL E EM LEI ESTADUAL NÃO ALCANÇADA PELO CANDIDATO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS LAUDOS MÉDICOS OFICIAL E O PARTICULAR QUANTO À ALTURA DO CANDIDATO. REQUISITOS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DO REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO. REFORMA DA DECISÃO COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR. 1. Estando presente a exigência de estatura mínima no edital e prevista em Lei Estadual para o concurso em epígrafe, e não a alcançando o candidato, ausentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. 2. A decisão agravada merece reforma com a cassação da liminar. 3. Consoante entendimento do STJ, a legitimidade do mérito do ato administrativo só pode ser afastada judicialmente mediante a realização de perícia médica, a fim de que se apure, com a certeza técnica recomendável, se é o laudo médico da Administração ou o laudo médico do particular que está em dissonância com a realidade. 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade, para cassar a liminar concedida.
(2017.01356833-20, 172.942, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-04-03, Publicado em 2017-04-06)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES DO CBMPA. ESTATURA MÍNIMA PREVISTA EM EDITAL E EM LEI ESTADUAL NÃO ALCANÇADA PELO CANDIDATO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS LAUDOS MÉDICOS OFICIAL E O PARTICULAR QUANTO À ALTURA DO CANDIDATO. REQUISITOS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DO REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO. REFORMA DA DECISÃO COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR. 1. Estando presente a exigência de estatura mínima no edital e prevista em Lei Estadual para o concurso em epígrafe, e não a alcançando o candidato, ausentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. 2. A decisão agravada merece reforma com a cassação da liminar. 3. Consoante entendimento do STJ, a legitimidade do mérito do ato administrativo só pode ser afastada judicialmente mediante a realização de perícia médica, a fim de que se apure, com a certeza técnica recomendável, se é o laudo médico da Administração ou o laudo médico do particular que está em dissonância com a realidade. 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade, para cassar a liminar concedida.
(2017.01356833-20, 172.942, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-04-03, Publicado em 2017-04-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
03/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2017.01356833-20
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
Mostrar discussão