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Jurisprudência


TJPA 0009729-30.2016.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES DO CBMPA. ESTATURA MÍNIMA PREVISTA EM EDITAL E EM LEI ESTADUAL NÃO ALCANÇADA PELO CANDIDATO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS LAUDOS MÉDICOS OFICIAL E O PARTICULAR QUANTO À ALTURA DO CANDIDATO. REQUISITOS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DO REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO. REFORMA DA DECISÃO COM A CASSAÇÃO DA LIMINAR. 1. Estando presente a exigência de estatura mínima no edital e prevista em Lei Estadual para o concurso em epígrafe, e não a alcançando o candidato, ausentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. 2. A decisão agravada merece reforma com a cassação da liminar. 3. Consoante entendimento do STJ, a legitimidade do mérito do ato administrativo só pode ser afastada judicialmente mediante a realização de perícia médica, a fim de que se apure, com a certeza técnica recomendável, se é o laudo médico da Administração ou o laudo médico do particular que está em dissonância com a realidade. 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade, para cassar a liminar concedida. (2017.01356833-20, 172.942, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-04-03, Publicado em 2017-04-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/04/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2017.01356833-20
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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