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Jurisprudência


TJPA 0009778-50.2010.8.14.0301

Ementa
Habeas Corpus. Medida sócioeducativa de internação. Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. Alegação de nulidade da sentença. Autoria não comprovada. Apreciação. Inviabilidade. Interposição de apelo. Efeito meramente devolutivo. Adequação da medida imposta. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Decisão mantida. Inviável apreciação de nulidade da decisão que impôs a medida sócio educativa de internação ao adolescente por suposta insuficiência de provas da autoria delitiva considerando que essa tese diz respeito à reavaliação e consequente valoração das provas produzidas no curso da instrução processual, pois a via estreita do habeas corpus não comporta tal valoração. Ademais, tendo a defesa interposto recurso de apelação visando o mesmo desiderato, é indubitável que a matéria será melhor analisada na via recursal que possui maior abrangência para reapreciar a provas contestadas pela defesa. Incabível atribuir o efeito suspensivo à apelação interposta contra a decisão que aplicou a medida sócioeducativa de internação ao adolescente, pois a magistrada a quo ao impor a medida de extrema, bem como, o seu imediato cumprimento levou em conta a vida pregressa daquele, porquanto as medidas sócioeducativas aplicadas anteriormente a ele não se mostraram suficientes para impedir que voltasse a praticar novo ato infracional. Por outro lado, de acordo com o ECA a referida medida pode ser aplicada somente até os vinte e um anos e, no caso em apreço o paciente já conta exatos 20 anos. Em sendo assim, a intervenção estatal imediata é necessária, porquanto não se trata de punição, ao contrário almeja a recuperação e a proteção do jovem infrator. (2012.03416622-89, 109.855, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-09, Publicado em 2012-07-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/07/2012
Data da Publicação : 11/07/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2012.03416622-89
Tipo de processo : Habeas Corpus
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