TJPA 0009890-06.2007.8.14.0401
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO DENÚNCIA REJEIÇÃO PROVA MATERIAL DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA PARA PROCESSAR O RECORRIDO. 1. Analisando-se os autos, conclui-se que não estamos diante de uma situação de crime bagatelar, eis que o fato supostamente praticado não é atípico, pois à época o valor do salário mínimo (R$-380,00) era inferior ao valor da res furtiva (tentativa). Ademais, pela qualificação da vítima, percebe-se que não se trata de pessoa com grau de instrução superior e que tenha padrão de vida condizente com os afortunados, até porque a mesma estava em um coletivo urbano. 2. Ante o exposto, constata-se que há nos autos justa causa para a ação penal, devendo, pois, ser o recorrido processado e julgado na forma da lei. 3. Recurso conhecido e provido - Decisão unânime.
(2009.02746026-50, 78.907, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-23, Publicado em 2009-06-29)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO DENÚNCIA REJEIÇÃO PROVA MATERIAL DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA PARA PROCESSAR O RECORRIDO. 1. Analisando-se os autos, conclui-se que não estamos diante de uma situação de crime bagatelar, eis que o fato supostamente praticado não é atípico, pois à época o valor do salário mínimo (R$-380,00) era inferior ao valor da res furtiva (tentativa). Ademais, pela qualificação da vítima, percebe-se que não se trata de pessoa com grau de instrução superior e que tenha padrão de vida condizente com os afortunados, até porque a mesma estava em um coletivo urbano. 2. Ante o exposto, constata-se que há nos autos justa causa para a ação penal, devendo, pois, ser o recorrido processado e julgado na forma da lei. 3. Recurso conhecido e provido - Decisão unânime.
(2009.02746026-50, 78.907, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-06-23, Publicado em 2009-06-29)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/06/2009
Data da Publicação
:
29/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento
:
2009.02746026-50
Tipo de processo
:
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO
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