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Jurisprudência


TJPA 0009948-28.2008.8.14.0401

Ementa
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos ACÓRDÃO Nº: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA No. 2009.3.017766-0 Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Suscitado: Juízo de Direito da 7ª Vara de Família da Capital Relatora: Desa. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Procurador de Justiça: Geraldo de Mendonça Rocha CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇAO DE CORPOS INEXISTENCIA DE PROCESSO CRIMINAL OU PROCEDIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS AUTOS AÇAO INTERPOSTA ANTES DA VIGENCIA DA LEI MARIA DA PENHA COMPETENCIA DA VARA DE FAMILIA. 1. A medida cautelar de Separação de Corpos, sem medidas protetivas não declina competência ao Juizado de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher; 2. Inexistência de processo criminal referente a Boletins de Ocorrência na ação em questão; 3. Ação interposta antes da vigência da Lei Maria da Penha. Competência da 7ª Vara de Família da Capital. Entendimento pacífico. Decisão unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unamimidade de votos, em conhecer do conflito e declarar competente para apreciar e julgar o feito, o Juízo da 7ª. Vara de Família da Capital, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora relatora. Esta Sessão foi presidida pela Exma. Sra. Desa. Raimunda do Carmo Gomes Noronha. Belém, 16 de fevereiro de 2011. DESA. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora (2011.02957033-50, 94.822, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2011-02-16, Publicado em 2011-02-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2011.02957033-50
Tipo de processo : Conflito de Jurisdição
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