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Jurisprudência


TJPA 0009962-05.2001.8.14.0401

Ementa
Apelação Penal. Crime de homicídio culposo. Incidência do artigo 302 da Lei 9.503/99. A defesa pugna pela a absolvição do apelante. Alega que a vítima também teve culpa e foi imprudente. Requer que não seja suspensa a carteira de habilitação. Pede diminuição do prazo de suspensão da habilitação. Pede a substituição da pena restritiva de direito de permanecer aos finais de semana casa de albergado pela imposição do pagamento de multa. Impertinente as alegações da defesa. Materialidade e autoria comprovadas. Falta de cautela. Culpa concorrente. A parcela de culpa da vítima não escusa a parcela de culpa do réu. Aplicação obrigatória e concomitantemente da Pena de suspensão da carteira de habilitação. Prazo de suspensão necessário. Substituição da pena privativa de liberdade. Aplicação de duas penas restritivas de direito em conformidades com os art. 46, § 1º ao 4º e 48, caput, e P. Único do CPB. Aplicação correta da Pena restritiva de direito de permanecer em casa de albergado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2012.03417281-52, 109.919, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-10, Publicado em 2012-07-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 12/07/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : TRIBUNAIS SUPERIORES
Número do documento : 2012.03417281-52
Tipo de processo : Apelação
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