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Jurisprudência


TJPA 0010007-94.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIANÇA PORTADORA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. FORNECIMENTO DE FORMULA LÁCTEA COM PROTEÍNAS EXTENSAMENTE HIDROLISADAS (PREGOMIN PEPIT). DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO GENÉRICO. REJEITADAS. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SER TUTELADO DE IMEDIATO E, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA TRIPARTIÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES. AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL À SAÚDE DA REPRESENTADA. NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. DIREITO SUBJETIVO A SER TUTELADO. DEVER CONSTITUCIONAL DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. ART. 196 DA CF/88. PRECEDENTES DO STF. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIDO. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. ACOLHIDO EM PARTE. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A decisão agravada (fls. 48/49) condenou o agravante e o Município de Tailândia a promoverem o fornecimento da fórmula láctea com proteínas extensamente hidrolisadas (PREGOMIN PEPIT ? 10 latas por mês), enquanto perdurar a necessidade de ingestão do referido alimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Preliminar de ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, assim, qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso ao tratamento de saúde adequado. Precedentes do STF e STJ. Preliminar rejeitada. 3. Preliminar de pedido genérico. Nas demandas que envolvem tratamento de saúde, muita das vezes não se pode precisar todos os medicamentos e procedimentos que serão necessários, no curso do tratamento, para a preservação do Direito à saúde, cabendo ao médico especializado orientar, no curso do tratamento, quais os medicamentos, exames e procedimentos necessários à garantia do direito de saúde da menor. Precedentes do STJ e desta Egrégia Corte Estadual. Preliminar rejeitada. 4. Mérito. Arguição de inexistência de direito subjetivo à ser tutelado de imediato. O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 196. O poder público também é responsável pela promoção efetiva da saúde da criança e do adolescente. Artigo 277 da CF/88 e arts. 7º e 11, §2º, do ECA. 5. O laudo médico (fls. 36/37) é taxativo ao afirmar que a criança, portadora de alergia à proteína do leite de vaca, com manifestação dermatológica e respiratória, necessita fazer uso de 10 latas mensais de PREGOMIN PEPIT, para controle da sua doença. 6. Portanto, a imposição ao Ente Estatal encontra respaldo na Constituição da República e na legislação infraconstitucional, em observância à proteção integral concedida aos cidadãos, restando preenchidos os requisitos da tutela de urgência concedida na origem. 7. Arguição de Violação ao princípio da Reserva do Possível. Na inobservância da legislação pelos Entes Federativos, cabe ao poder judiciário intervir para dar efetividade à lei. Ademais, há afirmação genérica acerca da lesão à previsão orçamentária estadual, eis que o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência de receita para o fornecimento do insumo pleiteado. 8. Pedido de dilação do prazo para cumprimento da decisão agravada. Perigo de demora inverso. No caso dos autos, o cumprimento da decisão agravada demanda urgência, uma vez que o pleito envolve tratamento de saúde indispensável a manutenção da saúde da criança representada pelo agravado. 9. Arguição de impossibilidade de aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública. Inexistência de vedação legal. Possibilidade assegurada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 10. Pedido de alteração do valor das astreintes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor fixado à título de multa diária (R$ 5.000,00) observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contudo, houve violação parcial aos referidos princípios pela ausência da sua delimitação. Necessidade de delimitação das astreintes ao valor de R$ 50.000,00. Precedente deste Egrégio Tribunal. 11. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, apenas para delimitar a multa diária ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 12. À unanimidade. (2018.03387828-41, 194.743, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2018.03387828-41
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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