TJPA 0010059-21.2011.8.14.0401
EMENTA: Habeas corpus para rejeição de aditamento da denúncia. Constrangimento ilegal. Denegação. 1. A denúncia é peça suscetível de modificação pelo seu autor, o dominus littis, e, no exame acurado dos elementos de convicção que embasam a acusatória, podem surgir situações ou evidências que levem à alteração da aludida peça quanto à adequação da capitulação penal. 2. Não se pode, sob o pretexto de possíveis abusos na reavaliação dos fatos por parte do Ministério Público, tentar inibir ou restringir as funções dessa instituição, à qual compete, por imperativo constitucional, defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito, os direitos individuais e sociais indisponíveiss. Ordem denegada, à unanimidade.
(2013.04158055-48, 121.723, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-01, Publicado em 2013-07-05)
Ementa
Habeas corpus para rejeição de aditamento da denúncia. Constrangimento ilegal. Denegação. 1. A denúncia é peça suscetível de modificação pelo seu autor, o dominus littis, e, no exame acurado dos elementos de convicção que embasam a acusatória, podem surgir situações ou evidências que levem à alteração da aludida peça quanto à adequação da capitulação penal. 2. Não se pode, sob o pretexto de possíveis abusos na reavaliação dos fatos por parte do Ministério Público, tentar inibir ou restringir as funções dessa instituição, à qual compete, por imperativo constitucional, defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito, os direitos individuais e sociais indisponíveiss. Ordem denegada, à unanimidade.
(2013.04158055-48, 121.723, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-01, Publicado em 2013-07-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/07/2013
Data da Publicação
:
05/07/2013
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2013.04158055-48
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
Mostrar discussão