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Jurisprudência


TJPA 0010059-21.2011.8.14.0401

Ementa
Habeas corpus para rejeição de aditamento da denúncia. Constrangimento ilegal. Denegação. 1. A denúncia é peça suscetível de modificação pelo seu autor, o dominus littis, e, no exame acurado dos elementos de convicção que embasam a acusatória, podem surgir situações ou evidências que levem à alteração da aludida peça quanto à adequação da capitulação penal. 2. Não se pode, sob o pretexto de possíveis abusos na reavaliação dos fatos por parte do Ministério Público, tentar inibir ou restringir as funções dessa instituição, à qual compete, por imperativo constitucional, defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito, os direitos individuais e sociais indisponíveiss. Ordem denegada, à unanimidade. (2013.04158055-48, 121.723, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-07-01, Publicado em 2013-07-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/07/2013
Data da Publicação : 05/07/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2013.04158055-48
Tipo de processo : Habeas Corpus
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