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Jurisprudência


TJPA 0010109-53.2012.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ARBITRAMENTO NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO RECEBIMENTO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CP. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PELA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. 1. O legislador não estipulou parâmetros objetivos para a valoração das circunstâncias judiciais, deixando a critério do magistrado tal avaliação por discricionariedade motivada, o que foi observado nestes autos. 2. Não há motivação idônea para o arbitramento da pena-base no mínimo legal, tampouco abaixo dele, face à proporcional e razoável pena fixada na decisão impugnada e a vedação da súmula 231 do STJ. 3. A jurisprudência admite que nos crimes em que houver mais de uma qualificadora uma delas seja utilizada como circunstância judicial, e a outra como qualificadora, não havendo qualquer ilegalidade nesse procedimento. 4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (2014.04593182-44, 136.845, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-08-14, Publicado em 2014-08-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2014.04593182-44
Tipo de processo : Apelação
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