TJPA 0010125-28.2012.8.14.0006
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA COMO SENDO A CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO PATRONO DAS AGRAVADAS IMPROCEDÊNCIA PRELIMINAR REJEITADA. A decisão agravada foi inaudita altera parte, por isso na ocasião da interposição do agravo ainda não havia se formado a triangulação processual na origem, sem citação da parte adversa, circunstância esta do processo que aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado das agravadas, tornando-se desnecessária a exigência de juntada da referida peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo. Quanto à intimação das agravadas para responder ao agravo, tratando-se de decisão liminar, oriunda de processo em que ainda não foi concretizada a relação processual, em atenção ao princípio da celeridade e à regra da efetividade, já decidiu a Corte Superior que o agravo pode ser julgado independentemente da intimação da parte agravada, que ainda não foi citada e não tem advogado constituído nos autos. Precedentes do STJ. Comprovado pelo alimentante que sua situação financeira mudou e não pode mais prover os alimentos no valor outrora ajustado cabe, no momento, a sua redução. Agravo conhecido e parcialmente provido - UNÂNIME.
(2013.04106252-63, 117.808, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-03-21, Publicado em 2013-03-27)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA COMO SENDO A CÓPIA DA PROCURAÇÃO DO PATRONO DAS AGRAVADAS IMPROCEDÊNCIA PRELIMINAR REJEITADA. A decisão agravada foi inaudita altera parte, por isso na ocasião da interposição do agravo ainda não havia se formado a triangulação processual na origem, sem citação da parte adversa, circunstância esta do processo que aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado das agravadas, tornando-se desnecessária a exigência de juntada da referida peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo. Quanto à intimação das agravadas para responder ao agravo, tratando-se de decisão liminar, oriunda de processo em que ainda não foi concretizada a relação processual, em atenção ao princípio da celeridade e à regra da efetividade, já decidiu a Corte Superior que o agravo pode ser julgado independentemente da intimação da parte agravada, que ainda não foi citada e não tem advogado constituído nos autos. Precedentes do STJ. Comprovado pelo alimentante que sua situação financeira mudou e não pode mais prover os alimentos no valor outrora ajustado cabe, no momento, a sua redução. Agravo conhecido e parcialmente provido - UNÂNIME.
(2013.04106252-63, 117.808, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-03-21, Publicado em 2013-03-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
27/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento
:
2013.04106252-63
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
Mostrar discussão