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Jurisprudência


TJPA 0010178-84.2010.8.14.0401

Ementa
Apelação Penal. Art. 17, parágrafo único, c/c art. 20, da Lei 10.826/2006. Sentença absolutória imprópria. Pleito anulatório da sentença absolutória para prosseguimento do feito. Alegada tipicidade da conduta da ré em não comunicar a Polícia Federal a mudança de seu endereço e de seus sócios. Alegação infundada. Atipicidade penal da conduta mantida. Recurso Improvido. Decisão unânime. 1. A não comunicação à Polícia Federal, pelo representante de empresa de segurança, da mudança de seu endereço, bem como da mudança de seus sócios, não configura ilícito penal e sim mera irregularidade administrativa, devendo ser apurada em tal esfera, deixando para o Direito Penal apenas as condutas que afetem de forma mais grave os bens jurídicos tutelados. (2012.03492846-46, 115.473, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-12-18, Publicado em 2013-01-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 07/01/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2012.03492846-46
Tipo de processo : Apelação
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