TJPA 0010195-24.2016.8.14.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/20012. CONTRATAÇ?O TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Análise restrita à verificação se estão ou não presentes os requisitos ensejadores do deferimento da liminar, isto é, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2- Constatada a preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em razão da contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do certame, a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação, porquanto demonstrada a necessidade premente de provimento do cargo. 3- O Agravante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a inexistência da contratação de temporários, o que gerou o direito liquido certo ao provimento do cargo público. 4- Recurso Conhecido e Improvido.
(2017.04444819-47, 181.777, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-18)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/20012. CONTRATAÇ?O TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Análise restrita à verificação se estão ou não presentes os requisitos ensejadores do deferimento da liminar, isto é, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2- Constatada a preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em razão da contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do certame, a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação, porquanto demonstrada a necessidade premente de provimento do cargo. 3- O Agravante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a inexistência da contratação de temporários, o que gerou o direito liquido certo ao provimento do cargo público. 4- Recurso Conhecido e Improvido.
(2017.04444819-47, 181.777, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-10-16, Publicado em 2017-10-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/10/2017
Data da Publicação
:
18/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2017.04444819-47
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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