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Jurisprudência


TJPA 0010203-16.2012.8.14.0008

Ementa
Habeas corpus. Roubo Majorado. Flagrante. Fiança. Juízo a quo. Arbitramento. Valor excessivo. Pedido de dispensa ou redução indeferido. Decisão não fundamentada. Ordem concedida. Decisão Unânime. O magistrado a quo não atendeu ao que estabelece a legislação processual penal que, além da natureza da infração, determina que, para a fixação da fiança, devem ser levadas em conta as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado e as circunstâncias indicativas de sua periculosidade (art. 326, CPP), bem como desprezou o que determina o §1º do art. 325 do mesmo Diploma. O paciente, além de estar assistido pela Defensoria Pública, juntou documentos que indicam a impossibilidade de pagar a fiança no valor arbitrado. Ordem concedida para restituir a liberdade do paciente, independente do pagamento da fiança. Decisão unânime. (2013.04108233-37, 117.905, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-01, Publicado em 2013-04-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/04/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2013.04108233-37
Tipo de processo : Habeas Corpus