TJPA 0010207-19.2011.8.14.0051
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A MULHER PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL AFASTADA - REVELIA DECRETADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO DO RÉU - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 1- Certidão nos autos comprovando que o Apelante não foi encontrado por ter mudado de endereço sem informar ao juízo. É dever do réu informar ao juízo eventual mudança de endereço. Revelia decretada. 2- A representação da vítima nos crimes de lesões corporais contra a mulher não constitui condição da ação penal, nem a retratação impede a continuidade da persecução. 3- Orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da natureza incondicionada da ação penal nos crimes de lesões corporais leves praticados no contexto da violência doméstica, independentemente do controle de constitucionalidade abstrato ser posterior à data da prática do delito. 4- Recurso improvido. Unânime.
(2014.04635682-02, 139.479, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-10-28, Publicado em 2014-10-29)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A MULHER PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL AFASTADA - REVELIA DECRETADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO DO RÉU - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 1- Certidão nos autos comprovando que o Apelante não foi encontrado por ter mudado de endereço sem informar ao juízo. É dever do réu informar ao juízo eventual mudança de endereço. Revelia decretada. 2- A representação da vítima nos crimes de lesões corporais contra a mulher não constitui condição da ação penal, nem a retratação impede a continuidade da persecução. 3- Orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da natureza incondicionada da ação penal nos crimes de lesões corporais leves praticados no contexto da violência doméstica, independentemente do controle de constitucionalidade abstrato ser posterior à data da prática do delito. 4- Recurso improvido. Unânime.
(2014.04635682-02, 139.479, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-10-28, Publicado em 2014-10-29)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento
:
2014.04635682-02
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão