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Jurisprudência


TJPA 0010232-51.2016.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA - TRIBUTÁRIO ? ISS ? ISENÇÃO FISCAL PARCIAL ? LEI MUNICIPAL Nº 221/2009 ? PREVISÃO ? PRESENÇA DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES E COMPROVAÇÃO DO RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFICIL REPARAÇÃO ? TUTELA CONCEDIDA ? POSSIBILIDADE ? RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A Lei Municipal nº 221/2009, institui o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Federal ?Minha Casa, Minha Vida?, e previu a alíquota de ISS no percentual de 3%, para os empreendimentos relacionados ao programa. II- In casu, ao que parece, ao menos em uma análise perfunctória da matéria, a empresa agravante se enquadra adequadamente aos termos da legislação para, efetivamente, poder gozar do benefício concedido pela Municipalidade. III- A isenção parcial do tributo, quando condicionada e por prazo determinado, não pode ser revogada indiscriminadamente, sob pena de causar prejuízos irreparáveis ao contribuinte. IV- Verificada a plausibilidade das alegações e comprovado o risco de dano grave ou de difícil reparação, sem exigir-se do magistrado que produza juízo definitivo acerca da proteção invocada, a concessão da tutela antecipada é medida que se impõe. V- Recurso conhecido e provido. Unânime. (2018.02145041-13, 190.885, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2018.02145041-13
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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