TJPA 0010362-07.2017.8.14.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO. ATESTADO APRESENTADO INDICOU O FORNECIMENTO DE PRODUTO DIVERSO DO EXIGIDO NO PREGÃO ELETRÔNICO. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LOGÍSTICA CAPAZ DE ATENDER A DEMANDA DO FORNECIMENTO DE BEBIDAS PRONTAS EM DOZE UNIDADES DIFERENTES DA SEFA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA NOS TERMOS EXIGIDOS PELO EDITAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso concreto, verifiquei que o atestado de capacidade técnica/desempenho (fl. 156v), bem como os produtos discriminado em anexo a esse, não indicam a pertinência e compatibilidade com o objeto do procedimento licitatório, visto que este se objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de bebida pronta (café, café com leite e leite) enquanto que aquele indica o fornecimento de café da manhã, refeição (almoço e jantar), lanche e ceia (fl. 157v). 2. Ademais, os documentos colacionados pela empresa recorrente não permitem concluir que possua a logística necessária ao fornecimento de bebida pronta diariamente, no mesmo horário, nos períodos matutino e vespertino, nas doze unidades da SEFA, espalhadas por Belém. Isso porque as cópias de controle de entrega diária, juntadas, não são capazes de ensejar a reforma da decisão atacada, haja vista que indicam o fornecimento do objeto contratado em apenas 4 unidades da SESMA, portanto, menos da metade das unidades da SEFA que terão o fornecimento o fornecimento das bebidas prontas. 3. Além disso, os controles de entrega não são capazes de comprovar de forma absoluta que as entregas se davam de forma simultânea em todas as unidades indicadas, quais sejam, MENTAL, CAPSI, AD e ACOLHIMENTO.
(2018.02109106-51, 190.701, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-25)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO. ATESTADO APRESENTADO INDICOU O FORNECIMENTO DE PRODUTO DIVERSO DO EXIGIDO NO PREGÃO ELETRÔNICO. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LOGÍSTICA CAPAZ DE ATENDER A DEMANDA DO FORNECIMENTO DE BEBIDAS PRONTAS EM DOZE UNIDADES DIFERENTES DA SEFA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA NOS TERMOS EXIGIDOS PELO EDITAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso concreto, verifiquei que o atestado de capacidade técnica/desempenho (fl. 156v), bem como os produtos discriminado em anexo a esse, não indicam a pertinência e compatibilidade com o objeto do procedimento licitatório, visto que este se objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de bebida pronta (café, café com leite e leite) enquanto que aquele indica o fornecimento de café da manhã, refeição (almoço e jantar), lanche e ceia (fl. 157v). 2. Ademais, os documentos colacionados pela empresa recorrente não permitem concluir que possua a logística necessária ao fornecimento de bebida pronta diariamente, no mesmo horário, nos períodos matutino e vespertino, nas doze unidades da SEFA, espalhadas por Belém. Isso porque as cópias de controle de entrega diária, juntadas, não são capazes de ensejar a reforma da decisão atacada, haja vista que indicam o fornecimento do objeto contratado em apenas 4 unidades da SESMA, portanto, menos da metade das unidades da SEFA que terão o fornecimento o fornecimento das bebidas prontas. 3. Além disso, os controles de entrega não são capazes de comprovar de forma absoluta que as entregas se davam de forma simultânea em todas as unidades indicadas, quais sejam, MENTAL, CAPSI, AD e ACOLHIMENTO.
(2018.02109106-51, 190.701, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2018.02109106-51
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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