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Jurisprudência


TJPA 0010490-13.2007.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. RECURSO MINISTERIAL. REVISÃO NA DOSIMETRIA. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À COMUNIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO § 4º, DO ART. 46 DO CPB. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Nos termos da Súmula 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal; II No caso dos autos, deve ser desconsiderada a atenuante de confissão espontânea, ficando a reprimenda do apelado no patamar mínimo para o delito pelo qual foi condenado, qual seja, 02(dois) anos de reclusão; III Reanalisada a dosimetria da pena imposta ao apelado, evidenciou-se que, apesar da correção da decisão monocrática de substituir a pena privativa de liberdade do réu por uma pena de prestação pecuniária à comunidade, existiu um equívoco no período da reprimenda, qual seja, 02(dois) meses, pois o art. 46, § 4º, do CPB, determina que a pena substitutiva não pode ser inferior à 1/2(metade) da pena privativa de liberdade; IV Recurso conhecido e provido para, inicialmente, aumentar a pena imposta ao apelado para 02(dois) anos de reclusão e 10(dez) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, e, posteriormente, substituí-la por uma pena de prestação pecuniária, consistente na distribuição de 01(uma) cesta básica de produtos alimentícios à Paróquia Santo Antônio de Lisboa, localizada nesta capital, durante o período de 01(um) ano, tudo nos termos da fundamentação. Decisão unânime. (2013.04177811-47, 123.080, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-08-13, Publicado em 2013-08-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2013.04177811-47
Tipo de processo : Apelação
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