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Jurisprudência


TJPA 0010557-15.2011.8.14.0028

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. FATOS JURÍDICOS DIVERSOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - A natureza do fato gerador do adicional de interiorização e da gratificação de localidade especial não se confunde. 2 - O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. 3 Apelo improvido. (2014.04514159-45, 131.637, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-04-03, Publicado em 2014-04-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2014.04514159-45
Tipo de processo : Apelação
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