TJPA 0010557-15.2011.8.14.0028
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. FATOS JURÍDICOS DIVERSOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - A natureza do fato gerador do adicional de interiorização e da gratificação de localidade especial não se confunde. 2 - O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. 3 Apelo improvido.
(2014.04514159-45, 131.637, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-04-03, Publicado em 2014-04-08)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO E GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. FATOS JURÍDICOS DIVERSOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - A natureza do fato gerador do adicional de interiorização e da gratificação de localidade especial não se confunde. 2 - O adicional de interiorização tem como natureza jurídica a prestação de serviço no interior do Estado, enquanto que no caso da gratificação de localidade especial, a lei se refere a regiões inóspitas, insalubres ou pelas precárias condições de vida. 3 Apelo improvido.
(2014.04514159-45, 131.637, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-04-03, Publicado em 2014-04-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Data da Publicação
:
08/04/2014
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento
:
2014.04514159-45
Tipo de processo
:
Apelação
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