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Jurisprudência


TJPA 0010661-81.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA CONTRATUAL. SERVIÇO DE ?HOME CARE?. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SÚMULA N.º 29 DO TJE/PA. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98. Súmula n. 469 do STJ. 3. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado e houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do novo Código de Processo Civil. 4. O perigo efetivo de dano restou demonstrado, sendo imprescindível o tratamento home care, a fim de evitar danos à recorrente, diante do quadro de saúde apresentado. 5. No presente feito não cabe à demandada determinar o tipo de tratamento que será realizado pela parte autora, uma vez que esta decisão cabe ao médico que a acompanha. 6. Em sede de cognição sumária, estão presentes os requisitos previstos para o deferimento da tutela de urgência no caso, tendo em vista que há perigo efetivo de dano, na medida em que a vida é o bem maior a ser protegido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME. (2018.00445084-12, 185.402, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-05, Publicado em 2018-02-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2018.00445084-12
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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