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Jurisprudência


TJPA 0010678-54.2016.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO C-166. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. OMISSÃO EVIDENCIDA. 1. A impetrante participou do Concurso Público C-166, destinado ao provimento de cargos de nível superior, médio e fundamental junto a Fundação Carlos Gomes ? FCG. Nesse certame concorreu para o cargo de Técnico em Administração e Finanças ? Serviço Social, para o qual foram ofertadas 02 (duas) vagas, no que obteve aprovação e classificação na 2ª colocação, consoante resultado final divulgado pela Secretaria de Estado de Administração Edital nº 18/2012 ? SEAD-FCG/PA. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 598.099, na sistemática da repercussão geral (Tema 161), consignou que a recusa da Administração em nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deverá ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. 3. No caso sob julgamento não houve a devida motivação, especialmente no que alude à comprovação da alegada insuficiência orçamentária e financeira para nomeação da impetrante, inexistindo qualquer documento, planilha ou relatório fiscal comprovando ou ainda evidenciando o desequilíbrio nas contas públicas, a queda de arrecadação ou mesmo o não cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal firmado pelo Estado com a União. 4. Não merece melhor sorte a tentativa de justificar a ausência de nomeação em razão da edição do Decreto estadual nº 1.513, de 30 de março de 2016, pois o que a mencionada norma vedou foram as contratações em regime temporário, bem assim previu redução no quantitativo de cargos em comissão o que não se confunde com a hipótese vertente onde é pleiteada nomeação decorrente de aprovação em concurso público ou seja provimento inicial de cargo efetivo. 5. Segurança concedida. (2017.04474775-98, 181.884, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2017-10-18, Publicado em 2017-10-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.04474775-98
Tipo de processo : Mandado de Segurança