TJPA 0010710-46.2010.8.14.0301
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DIGITALIZADA DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quando se tratar de execução que não esteja fundada em título executivo cambial, é suficiente a simples juntada de cópia do título para aparelhar a execução, precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Recurso conhecido e provido.
(2010.02646014-16, 91.538, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-09-30, Publicado em 2010-10-04)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DIGITALIZADA DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quando se tratar de execução que não esteja fundada em título executivo cambial, é suficiente a simples juntada de cópia do título para aparelhar a execução, precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Recurso conhecido e provido.
(2010.02646014-16, 91.538, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-09-30, Publicado em 2010-10-04)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
30/09/2010
Data da Publicação
:
04/10/2010
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2010.02646014-16
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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