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Jurisprudência


TJPA 0010710-46.2010.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DIGITALIZADA DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quando se tratar de execução que não esteja fundada em título executivo cambial, é suficiente a simples juntada de cópia do título para aparelhar a execução, precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Recurso conhecido e provido. (2010.02646014-16, 91.538, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-09-30, Publicado em 2010-10-04)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 04/10/2010
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2010.02646014-16
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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