TJPA 0010712-63.2015.8.14.0000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010712-63.2015.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO. AGRAVANTE: SISA - SALVAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ANDREO MARCEO DOS SANTOS RASERA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SANTAREM ADVOGADO: JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA (PROCURADOR) DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento por entende-lo intempestivo. Pede a reconsideração da decisão de negativa de seguimento apresentando documento de registro de dia e hora de postagem do recurso nos correios, e o consequente processamento do agravo de instrumento. Reconheci a tempestividade do recurso e tornei sem efeito a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, conhecendo do mesmo uma vez que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. Na análise do pedido recursal, neguei seguimento por entender manifestamente improcedente o pedido. Sobreveio novo agravo interno dessa segunda decisão de negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Retornaram conclusos em julho de 2018. Constatei que em 01/06/2017 houve prolação de sentença nos autos originários (anexa). É o essencial. Decido. Considerando a ocorrência de sentença, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo de instrumento e por conseguinte perda superveniente do interesse recursal para este agravo interno, assim, com fundamento no art. 557, caput do CPC/73, julgo prejudicado o presente recurso. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. P.R.I.C. Belém(PA), Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
(2018.02797391-35, Não Informado, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-13, Publicado em 2018-07-13)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010712-63.2015.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO. AGRAVANTE: SISA - SALVAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ANDREO MARCEO DOS SANTOS RASERA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SANTAREM ADVOGADO: JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA (PROCURADOR) DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento por entende-lo intempestivo. Pede a reconsideração da decisão de negativa de seguimento apresentando documento de registro de dia e hora de postagem do recurso nos correios, e o consequente processamento do agravo de instrumento. Reconheci a tempestividade do recurso e tornei sem efeito a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, conhecendo do mesmo uma vez que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. Na análise do pedido recursal, neguei seguimento por entender manifestamente improcedente o pedido. Sobreveio novo agravo interno dessa segunda decisão de negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Retornaram conclusos em julho de 2018. Constatei que em 01/06/2017 houve prolação de sentença nos autos originários (anexa). É o essencial. Decido. Considerando a ocorrência de sentença, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo de instrumento e por conseguinte perda superveniente do interesse recursal para este agravo interno, assim, com fundamento no art. 557, caput do CPC/73, julgo prejudicado o presente recurso. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. P.R.I.C. Belém(PA), Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
(2018.02797391-35, Não Informado, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-13, Publicado em 2018-07-13)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
13/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento
:
2018.02797391-35
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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