TJPA 0010922-15.2008.8.14.0006
APELAÇÃO PENAL ? ROUBO MAJORADO ? ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? INVIABILIDADE ? ELEMENTOS DE COGNIÇÃO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUE OS APELANTES PRATICARAM O CRIME ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. ABSOLVIÇÃO POR INSUFIÊNCIA DE PROVAS. Os elementos de cognição acostados aos autos, consistentes nos depoimentos das testemunhas de acusação (fl.131 e 145/146, gravados em mídia digital) descrevem com riqueza de detalhes o fato criminoso, tendo as vítimas reconhecido os recorrentes como os autores do delito; II. Recurso conhecido e improvido.
(2017.00248358-91, 170.020, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-24, Publicado em 2017-01-25)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ? ROUBO MAJORADO ? ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA NOS TERMOS DISPOSTOS NO ART. 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? INVIABILIDADE ? ELEMENTOS DE COGNIÇÃO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUE OS APELANTES PRATICARAM O CRIME ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. ABSOLVIÇÃO POR INSUFIÊNCIA DE PROVAS. Os elementos de cognição acostados aos autos, consistentes nos depoimentos das testemunhas de acusação (fl.131 e 145/146, gravados em mídia digital) descrevem com riqueza de detalhes o fato criminoso, tendo as vítimas reconhecido os recorrentes como os autores do delito; II. Recurso conhecido e improvido.
(2017.00248358-91, 170.020, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-24, Publicado em 2017-01-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2017.00248358-91
Tipo de processo
:
Apelação
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