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Jurisprudência


TJPA 0011023-38.2001.8.14.0301

Ementa
Mandado de Segurança. Não submissão da Impetrante à segunda fase do Concurso C-69 para o cargo de Escrivão de Polícia por motivo de força maior (acidente de trânsito). Solicitação de que a Administração seja compelida a realizar o exame, marcando nova data para a realização das provas não prestadas. Pedido não amparado em termos jurídicos. Contrariedade às normas do Edital do Concurso. Inexistência de direito líquido e certo. Ordem denegada. - Se não comprovada a existência do direito líquido e certo, condição inafastável para o deferimento do mandado de segurança, de vez que o referido direito deve estar de modo definitivo incorporado ao patrimônio jurídico da Impetrante, impossível conceder-se a ordem. - Segurança denegada. Unanimidade. (2009.02735422-46, 77.802, Rel. SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-05-19, Publicado em 2009-05-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE
Número do documento : 2009.02735422-46
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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